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Código de ética do Leão
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| Demonstrar |
| fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação, mercê da excelência dos meus serviços. |
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| Lutar |
| pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aquele que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido a vantagem injusta ou ação duvidosa. |
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| Lembrar |
| que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os do semelhante. Ser leal com os clientes e sincero comigo mesmo. |
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| Decidir |
| contra mim no caso de dúvida, quanto ao direito ou a ética de meus atos perante meu próximo. |
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| Praticar |
| a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá. |
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| Ter |
| sempre presente meus deveres de cidadão para com minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos. |
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| Ajudar |
| ao próximo consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado. |
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| Ser |
| comedido na crítica e generoso no elogio; construir e não destruir. |
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